Consulta Pública
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO (SF) nº 29 de 2013
(PDS 29/2013)
Aprova o texto da Decisão CMC Nº 8/11 "Contribuições para o Orçamento do Instituto Social do Mercosul", aprovada em Assunção, em 28 de junho de 2011.
Ver explicação da ementa
Aprova o texto da Decisão nº 08/2011 do Conselho do Mercado Comum (CMC), que trata das contribuições para o orçamento do Instituto Social do Mercosul (ISM). O CMC estabelece que o orçamento anual do ISM financiar-se-á com contribuições regulares anuais dos Estados Partes, através dos Ministérios de Desenvolvimento Social ou outros organismos responsáveis na matéria. Define as porcentagens das contribuições: Argentina: 24%; Brasil: 39%; Paraguai 24%; e Uruguai: 13%.
Autoria
Câmara dos Deputados
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
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Este texto não é mais passível de votação.
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Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a Resolução 26/2013.

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