Consulta Pública
PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO nº 4 de 2013
(PEC 4/2013)
Altera o art. 66 da Constituição para determinar o sobrestamento do exame de proposições pelo Congresso Nacional, pelo Senado Federal e pela Câmara dos Deputados, no caso de mora legislativa no exame de vetos presidenciais.
Ver explicação da ementa
Altera o art. 66 da Constituição Federal para dispor que o veto será apreciado em sessão conjunta, dentro de quarenta e cinco dias a contar de seu recebimento, só podendo ser rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos Deputados e dos Senadores, em escrutínio secreto. Dispõe que esgotado o referido prazo sem deliberação, o veto será colocado na ordem do dia da sessão imediata, sobrestadas todas as demais proposições em exame no Congresso Nacional, no Senado Federal e na Câmara dos Deputados, até sua votação final.
Autoria
Senador Ruben Figueiró (PSDB/MS) e outros.
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
0 0
Este texto não é mais passível de votação.
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Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a Resolução 26/2013.

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