Consulta Pública
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Altera o Decreto-Lei nº 5452/43 – Consolidação das Leis do Trabalho – para estabelecer que o empregado de empresa comercial faz jus ao pagamento de comissão de pelo menor 4% sobre o valor das vendas efetuadas, salvo condição mais benéfica fixada em acordo ou convenção coletiva de trabalho.
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Este texto não é mais passível de votação.
Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a
Resolução 26/2013.
Confirma?