Consulta Pública
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Altera a Lei Complementar nº 101/2000, Lei de Responsabilidade Fiscal, para modificar a vedação, prevista no art. 42, na execução do orçamento do último exercício do mandato do prefeito municipal; estabelece que a vedação não se aplica ao prefeito municipal caso haja diminuição das transferências constitucionais e legais da União e dos Estados em proporção igual ou superior a 10% em relação ao montante das transferências incluído na receita prevista, originalmente, no orçamento do último exercício do mandato de prefeito municipal; dispõe que a aplicação da referida ressalva é restrita às situações onde as transferências constitucionais e legais da União e do Estado forma estimadas no orçamento municipal segundo os valores divulgados pelo órgãos federais e estaduais responsáveis pela administração de suas respectivas sistemáticas de controle e execução das transferências; estabelece que a vedação não se aplica ao prefeito municipal caso tenha havido elevação de despesas por motivos alheios ao controle dos gestores municipais em proporção igual ou superior a 10% em relação ao montante das despesas incluído, originalmente, no orçamento do último exercício do mandato do prefeito municipal.
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Este texto não é mais passível de votação.
Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a
Resolução 26/2013.
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