Consulta Pública
PROJETO DE LEI DO SENADO nº 44 de 2013
(PLS 44/2013)
Altera a Lei de Responsabilidade Fiscal, Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, para modificar a vedação prevista no art. 42 na execução do orçamento do último exercício do mandato do prefeito municipal.
Ver explicação da ementa
Altera a Lei Complementar nº 101/2000, Lei de Responsabilidade Fiscal, para modificar a vedação, prevista no art. 42, na execução do orçamento do último exercício do mandato do prefeito municipal; estabelece que a vedação não se aplica ao prefeito municipal caso haja diminuição das transferências constitucionais e legais da União e dos Estados em proporção igual ou superior a 10% em relação ao montante das transferências incluído na receita prevista, originalmente, no orçamento do último exercício do mandato de prefeito municipal; dispõe que a aplicação da referida ressalva é restrita às situações onde as transferências constitucionais e legais da União e do Estado forma estimadas no orçamento municipal segundo os valores divulgados pelo órgãos federais e estaduais responsáveis pela administração de suas respectivas sistemáticas de controle e execução das transferências; estabelece que a vedação não se aplica ao prefeito municipal caso tenha havido elevação de despesas por motivos alheios ao controle dos gestores municipais em proporção igual ou superior a 10% em relação ao montante das despesas incluído, originalmente, no orçamento do último exercício do mandato do prefeito municipal.
Autoria
Senador Walter Pinheiro (PT/BA)
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
1 6
Este texto não é mais passível de votação.
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