Consulta Pública
PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO nº 3 de 2013
(PEC 3/2013)
Altera a Constituição para determinar novo procedimento de composição do Supremo Tribunal Federal e alterar a idade de aposentadoria compulsória.
Ver explicação da ementa
Dá nova redação aos arts. 93 e 101 da Constituição Federal para: a) estabelecer a aposentadoria voluntária aos 70 e a compulsória aos 75 anos de idade para os juízes; e b) alterar a composição do Supremo Tribunal Federal, de onze para quinze Ministros, aumentada a idade de ingresso de 35 para 45 anos, nomeados pel, o Presidente da República para mandato de 15 anos, a partir de lista quádrupla formada por um indicado pelos Tribunais Superiores, um pelo Conselho Nacional de Justiça, um pelo Conselho Nacional do Ministério Público e um pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, depois de aprovação por dois terços do Senado Federal, vedada a inscrição na referida lista a quem, nos 4 anos anteriores, tenha ocupado cargo de Ministro de Estado, Presidente de agência reguladora ou Advogado-Geral da União ou mandato eletivo no Congresso Nacional, ou tenha sido condenado por órgão colegiado.
Autoria
Senador Fernando Collor (PTB/AL) e outros.
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
18 63
Este texto não é mais passível de votação.
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Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a Resolução 26/2013.

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