Consulta Pública
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Altera a Lei nº 11.771/2008 (Lei Geral do Turismo) para limitar a multa no caso de resilição ou alteração do contrato de hospedagem; estabelece que o hóspede que, por qualquer motivo, solicitar a resilição do contrato de hospedagem ou pedir alteração do período de hospedagem terá direito, independentemente do tipo de tarifa, à restituição da quantia efetivamente paga, descontada uma multa correspondente a, no máximo, 10% desse valor, vedada a cobrança de qualquer outro valor pelo empreendimento ou estabelecimento de hospedagem; dispõe que o reembolso só abrangerá as diárias referentes às hospedagens cujo início seja posterior à data do pedido de resilição formulado pelo hóspede.
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Este texto não é mais passível de votação.
Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a
Resolução 26/2013.
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