Consulta Pública
PROJETO DE LEI DO SENADO nº 41 de 2013
(PLS 41/2013)
Altera o art. 121 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), e o art. 1º da Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990, que trata dos crimes hediondos, para qualificar o crime de homicídio contra agentes públicos e torná-lo hediondo.
Ver explicação da ementa
Altera o Código Penal e a Lei nº 8.072/90, que trata dos crimes hediondos, para qualificar e tornar hediondo o crime de homicídio contra servidor público integrante da polícia federal, da polícia rodoviária federal, da polícia ferroviária federal, das polícias civis, polícias militares e corpos de bombeiros militares, de guarda municipal, membro do Ministério Público ou da Defensoria Pública ou do Poder Judiciário, ou agente do sistema penitenciário, no exercício da função ou em razão dela.
Autoria
Senador Ciro Nogueira (PP/PI)
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
77 1
Este texto não é mais passível de votação.
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