Consulta Pública
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Altera a Lei nº 9503/97 – Código de Trânsito – para determinar que a receita arrecadada com a cobrança das multas de trânsito será aplicada, exclusivamente, em sinalização, engenharia de tráfego, de campo, policiamento, fiscalização, educação de trânsito e no financiamento da obtenção da carteira nacional de habilitação por pessoas de baixa renda; estabelece que o percentual de cinco por cento do valor das multas de trânsito arrecadadas será depositado, mensalmente, na conta de fundo de âmbito nacional destinado à segurança, educação de trânsito e financiamento da obtenção da carteira nacional de habilitação por pessoas de baixa renda, na categoria B, para iniciantes e nas categorias profissionais C, D e E; considera como baixa renda, para os efeitos desta lei, a renda mensal que não ultrapasse três salários mínimos.
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Este texto não é mais passível de votação.
Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a
Resolução 26/2013.
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