Consulta Pública
PROJETO DE LEI DO SENADO nº 38 de 2013
(PLS 38/2013)
Altera o art. 320 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código Brasileiro de Trânsito), para dispor sobre o financiamento da obtenção da carteira nacional de habilitação por pessoas de baixa renda com recursos do Fundo Nacional de Segurança e Educação de Trânsito - FUNSET.
Ver explicação da ementa
Altera a Lei nº 9503/97 – Código de Trânsito – para determinar que a receita arrecadada com a cobrança das multas de trânsito será aplicada, exclusivamente, em sinalização, engenharia de tráfego, de campo, policiamento, fiscalização, educação de trânsito e no financiamento da obtenção da carteira nacional de habilitação por pessoas de baixa renda; estabelece que o percentual de cinco por cento do valor das multas de trânsito arrecadadas será depositado, mensalmente, na conta de fundo de âmbito nacional destinado à segurança, educação de trânsito e financiamento da obtenção da carteira nacional de habilitação por pessoas de baixa renda, na categoria B, para iniciantes e nas categorias profissionais C, D e E; considera como baixa renda, para os efeitos desta lei, a renda mensal que não ultrapasse três salários mínimos.
Autoria
Senador Clésio Andrade (MDB/MG)
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
0 0
Este texto não é mais passível de votação.
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