Consulta Pública
MEDIDA PROVISÓRIA nº 607 de 2013
(MPV 607/2013)
Altera a Lei nº 10.836, de 9 de janeiro de 2004, para modificar o Benefício para Superação da Extrema Pobreza.
Ver explicação da ementa
Altera a Lei no 10.836, de 9 de janeiro de 2004 – que cria o Programa Bolsa Família e dá outras providências – para determinar que a partir de 1o de março de 2013, o benefício para superação da extrema pobreza, no limite de um por família, destinado às unidades familiares beneficiárias do Programa Bolsa Família,será estendido às famílias beneficiárias que apresentem renda familiar mensal igual ou inferior a R$ 70,00, estando incluído neste valor, a renda familiar mensal acrescida dos seguintes benefícios financeiros: a) o benefício básico, destinado a unidades familiares que se encontrem em situação de extrema pobreza; b) o benefício variável, destinado a unidades familiares que se encontrem em situação de pobreza e extrema pobreza e que tenham em sua composição gestantes, nutrizes, crianças entre 0 (zero) e 12 (doze) anos ou adolescentes até 15 (quinze) anos, sendo pago até o limite de 5 (cinco) benefícios por família; c) o benefício variável, vinculado ao adolescente, destinado a unidades familiares que se encontrem em situação de pobreza ou extrema pobreza e que tenham em sua composição adolescentes com idade entre 16 (dezesseis) e 17 (dezessete) anos, sendo pago até o limite de 2 (dois) benefícios por família
Autoria
Presidência da República
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
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