Consulta Pública
PROJETO DE LEI DO SENADO nº 30 de 2013
(PLS 30/2013)
Altera o art. 1º do Decreto-Lei nº 201, de 27 de fevereiro de 1967, que dispõe sobre a responsabilidade dos Prefeitos e Vereadores, e dá outras providências.
Ver explicação da ementa
Altera o artigo 1º do Decreto-Lei nº 201, de 27 de janeiro de 1967, que dispõe sobre a responsabilidade dos Prefeitos e Vereadores, e dá outras providências. Determina que o caput do artigo 1º passa a estabelecer que são crimes de responsabilidade dos Prefeitos Municipais ou de seus Secretários, quando por eles praticados, sujeitos ao julgamento do Poder Judiciário, independentemente do pronunciamento da Câmara dos Vereadores. Acrescenta o inciso XXIV que estabelece que caracteriza crime de responsabilidade quando se deixar de cumprir a legislação pertinente a ocupação ordenada do solo urbano ou rural. Altera o parágrafo 2º do Artigo 1º mencionado para determinar que a condenação definitiva em qualquer dos crimes definidos neste artigo, acarreta a perda de cargo e a inabilitação, pelo prazo de oito anos, para o exercício de cargo ou função pública, eletivo ou de nomeação, sem prejuízo da reparação civil do dano causado ao patrimônio público ou particular e ao ressarcimento ao erário. Estabelece que a lei entra em vigor na data de sua publicação.
Autoria
Senador Pedro Simon (MDB/RS)
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
0 0
Este texto não é mais passível de votação.
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