Consulta Pública
PROJETO DE LEI DO SENADO nº 24 de 2013
(PLS 24/2013)
Acrescenta dispositivos à Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, Código de Defesa do Consumidor, para dispor sobre a suspensão temporária do fornecimento de serviço de prestação continuada ou de serviço contratado por período de tempo definido, a pedido do consumidor.
Ver explicação da ementa
Altera a Lei n° 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), para dispor que o fornecedor de serviço de prestação continuada deverá proceder à suspensão do fornecimento de serviço a pedido do consumidor adimplente, desde que solicitada, uma única vez, a cada período de seis meses, pelo prazo mínimo de sete dias e máximo de cento e vinte dias, nas condições que especifica. Estabelece que o fornecedor de serviço contratado por período de tempo definido deverá proceder à suspensão do fornecimento de serviço a pedido do consumidor adimplente, pelo prazo mínimo de quinze dias e máximo de trinta dias, nas condições que especifica.
Autoria
Senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB/AM)
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
429 21
Este texto não é mais passível de votação.
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Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a Resolução 26/2013.

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