Consulta Pública
Ver explicação da ementa
Altera a Lei nº 8.112/1990 para dispor que a avaliação de aptidão da pessoa com deficiência aprovada em concurso para o exercício de cargo ou de emprego público deverá ser feita durante o estágio probatório, sendo inadmissível, para esse fim, qualquer presunção de incompatibilidade. Dispõe que a exoneração de pessoa com deficiência por incompatibilidade entre a sua deficiência e o cargo ou emprego público que ocupa somente será admissível caso seja comprovada a total inviabilidade de aproveitamento dessa pessoa em atividade, função ou lotação específica na sua carreira.
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Este texto não é mais passível de votação.
Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a
Resolução 26/2013.
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