Consulta Pública
Ver explicação da ementa
Altera o Código Penal, para tipificar o crime de bullying virtual (art.140-A), com pena de detenção, de três meses a um ano e multa no tipo simples; de seis meses a um ano, e multa, além da pena correspondente à violência, no tipo qualificado pelo resultado de transtorno mental permanente na vítima ou pela prática de agressão física da vítima contra si ou terceiros; e de um a três anos e multa, no tipo qualificado por utilização de elementos ofensivos a condição de deficiência ou idade, raça, etnia, religião, opção sexual ou origem, ou referente a tiques motores, fônicos ou características pessoais comportamentais. Insere, no art. 145 do mesmo código, a determinação de que no caso de bullying virtual a ação penal será públlica. Estabelece o prazo de 90 dias para a entrada em vigor da lei resultante.
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Este texto não é mais passível de votação.
Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a
Resolução 26/2013.
Confirma?