Consulta Pública
PROJETO DE LEI DO SENADO nº 20 de 2013
(PLS 20/2013)
Dispõe sobre a política de valorização dos benefícios da previdência social.
Ver explicação da ementa
Altera o art. 41-A da Lei nº 8.213/1991, que trata dos Planos de Benefícios da Previdência Social e dá outras providências, para dispor sobre a política de valorização dos benefícios da previdência social; estabelece a sistemática a ser aplicada, em 1º de janeiro de cada ano, para a valorização do valor dos benefícios em manutenção; dispõe que os reajustes para a preservação do poder aquisitivo dos benefícios em manutenção corresponderão à variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC, calculado e divulgado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, acumulada nos doze meses anteriores ao mês do reajuste; estabelece que a título de aumento real, será aplicado o percentual equivalente à taxa de crescimento real da remuneração média dos trabalhadores empregados, observada no penúltimo exercício anterior ao do reajuste, apurada com base nas informações constantes da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social – GFIP; dispõe que nenhum benefício corrigido poderá exceder o limite máximo do salário-de-benefício na data do reajustamento, respeitados os direitos adquiridos; estabelece que a despesa decorrente das novas disposições será custeada pelo orçamento da seguridade social.
Autoria
Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
3 1
Este texto não é mais passível de votação.
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