Consulta Pública
PROJETO DE LEI DO SENADO nº 18 de 2013
(PLS 18/2013)
Altera a Lei Complementar nº 62, de 28 de dezembro de 1989, para dispor sobre os critérios de rateio do Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal – FPE.
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Altera a Lei n. 62, de 28 de dezembro de 1989, que estabelece normas sobre o cálculo, a entrega e o controle das liberações dos recursos dos Fundos de Participação dos Estados, para determinar que os recursos do Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal – FPE serão entregues na forma que determina, garantindo aos Estados o mínimo distribuído em 2012, corrigido pelo IPCA e pelo percentual correspondente a 50% da variação real do PIB nacional, destacando que o excedente será distribuído proporcionalmente a coeficientes individuais de participação obtidos a partir da combinação de fatores representativos da população e do inverso da renda domiciliar per capita da entidade beneficiária. Altera o art. 92 da Lei n. 5.172, de 25 de outubro de 1966, que dispõe sobre o Sistema Tributário Nacional e institui normas gerais de direito tributário aplicáveis à União, Estados e Municípios, para dispor que o Tribunal de Contas da União comunicará ao Banco do Brasil S.A., conforme os prazos que especifiva, os coeficientes individuais de participação nos fundos previstos no art. 159, inciso I, alíneas a, b e d, da Constituição que prevalecerão no exercício subsequente. Altera também o art. 102 da Lei n. 8.443, de 16 de julho de 1992, que dispõe sobre a Lei Orgânica do Tribunal de Contas da União, para determinar que Entidade competente do Poder Executivo Federal fará publicar, nas datas que determina, no Diário Oficial da União a relação das populações existentes nos Estados, Distrito Federal e Municípios.
Autoria
Senadora Lúcia Vânia (PSDB/GO)
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
2 0
Este texto não é mais passível de votação.
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