Consulta Pública
Ver explicação da ementa
Altera o art. 105 do Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503/97), acrescentando inciso VIII, para determinar como equipamento obrigatório para motocicletas, motonetas, ciclomotores, triciclos e quadriciclos o capacete, a ser vendido conjuntamente com os veículos. Proíbe a venda desses veículos novos sem o fornecimento de capacetes em número correspondente ao de seus ocupantes. Estabelece o prazo de 180 dias para a entrada em vigor da lei resultante.
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Este texto não é mais passível de votação.
Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a
Resolução 26/2013.
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