Consulta Pública
Ver explicação da ementa
Altera a Lei nº 9472 - que dispõe sobre a organização dos serviços de telecomunicações, a criação e funcionamento de um órgão regulador e outros aspectos institucionais - para estabelecer que a Agência Nacional de Telecomunicações deverá: a) elaborar relatório anual de atividades, apresentando diagnóstico setorial referente ao início do exercício, baseado em indicadores de qualidade, de acesso e uso de preços dos serviços prestados no atacado e no varejo, bem como de investimentos e de rentabilidade de um conjunto representativo de prestadoras, e um sumário das ações concluídas ou em execução, com indicação clara da relação de cada uma delas com o diagnóstico; b) enviar o relatório anual de atividades ao Poder Executivo e simultaneamente às duas Casas do Congresso Nacional até o dia 30 de março do ano seguinte.
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Este texto não é mais passível de votação.
Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a
Resolução 26/2013.
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