Consulta Pública
MEDIDA PROVISÓRIA nº 603 de 2013
(MPV 603/2013)
Altera a Medida Provisória nº 587, de 9 de novembro de 2012, que autoriza para a safra 2011/2012 o pagamento de valor adicional ao Benefício Garantia-Safra, de que trata a Lei nº 10.420, de 10 de abril de 2002; amplia para o ano de 2012 o Auxílio Emergencial Financeiro, de que trata a Lei nº 10.954, de 29 de setembro de 2004; e estabelece medidas para aquisição de milho em grãos para o atendimento ao Programa de Venda Balcão aos pequenos criadores situados nos Municípios da área de atuação da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste - Sudene.
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Altera o art. 1º da Medida Provisória n. 587/2012, que autorizava o Fundo Garantia Safra, para a safra 2011/2012, a pagar adicional ao Benefício Garantia-Safra estabelecido no art. 1º da Lei nº 10.420, de 10 de abril de 2002, no valor de R$ 280,00 (duzentos e oitenta reais) por família, pagos em duas parcelas, aos agricultores familiares que aderiram ao Fundo Garantia-Safra e tiveram perda de safra em razão de estiagem, nos termos do art. 8º da Lei nº 10.420, de 2002, para aumentar o valor e autorizar, o valor de R$ 560,00 (quinhentos e sessenta reais) por família, pagos em quatro parcelas mensais. Altera também o art. 4º da referida medida provisória, que autorizava para desastres ocorridos no ano de 2012, a ampliação do valor do Auxílio Emergencial Financeiro a que se refere o caput do art. 1o da Lei no 10.954, de 29 de setembro de 2004, em até R$ 160,00 (cento e sessenta reais) por família, para ampliar o valor e autorizar que esse seja de até R$ 320,00 (trezentos e vinte reais) por família. Autoriza a Companhia Nacional de Abastecimento – Conab, em caráter excepcional no ano de 2013, a adquirir até trezentas mil toneladas de milho em grãos, ao preço de mercado, por meio de leilões públicos, no âmbito das aquisições do Governo Federal, para recomposição dos estoques públicos com o objetivo de venda direta para pequenos criadores de aves, suínos, bovinos, caprinos e ovinos sediados nos Municípios da área de atuação da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste - Sudene. Determina que para as aquisições dispostas anteriormente, os Ministérios da Fazenda, da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e do Planejamento, Orçamento e Gestão definirão: a quantidade mensal de milho a ser adquirido; a metodologia a ser utilizada nos leilões de aquisição; os limites e condições da venda do produto adquirido; e outras disposições necessárias a sua implementação. Autoriza a inclusão nos leilões os custos relativos ao preço da sacaria e da remoção do produto para as localidades de entrega definidas pela Conab.
Autoria
Presidência da República
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
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