Consulta Pública
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Altera o art. 1º da Medida Provisória n. 587/2012, que autorizava o Fundo Garantia Safra, para a safra 2011/2012, a pagar adicional ao Benefício Garantia-Safra estabelecido no art. 1º da Lei nº 10.420, de 10 de abril de 2002, no valor de R$ 280,00 (duzentos e oitenta reais) por família, pagos em duas parcelas, aos agricultores familiares que aderiram ao Fundo Garantia-Safra e tiveram perda de safra em razão de estiagem, nos termos do art. 8º da Lei nº 10.420, de 2002, para aumentar o valor e autorizar, o valor de R$ 560,00 (quinhentos e sessenta reais) por família, pagos em quatro parcelas mensais. Altera também o art. 4º da referida medida provisória, que autorizava para desastres ocorridos no ano de 2012, a ampliação do valor do Auxílio Emergencial Financeiro a que se refere o caput do art. 1o da Lei no 10.954, de 29 de setembro de 2004, em até R$ 160,00 (cento e sessenta reais) por família, para ampliar o valor e autorizar que esse seja de até R$ 320,00 (trezentos e vinte reais) por família. Autoriza a Companhia Nacional de Abastecimento – Conab, em caráter excepcional no ano de 2013, a adquirir até trezentas mil toneladas de milho em grãos, ao preço de mercado, por meio de leilões públicos, no âmbito das aquisições do Governo Federal, para recomposição dos estoques públicos com o objetivo de venda direta para pequenos criadores de aves, suínos, bovinos, caprinos e ovinos sediados nos Municípios da área de atuação da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste - Sudene. Determina que para as aquisições dispostas anteriormente, os Ministérios da Fazenda, da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e do Planejamento, Orçamento e Gestão definirão: a quantidade mensal de milho a ser adquirido; a metodologia a ser utilizada nos leilões de aquisição; os limites e condições da venda do produto adquirido; e outras disposições necessárias a sua implementação. Autoriza a inclusão nos leilões os custos relativos ao preço da sacaria e da remoção do produto para as localidades de entrega definidas pela Conab.
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Este texto não é mais passível de votação.
Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a
Resolução 26/2013.
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