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PROJETO DE LEI DO SENADO nº 479 de 2012
(PLS 479/2012)
Dispõe sobre prevenção e punição ao tráfico interno e internacional de pessoas, bem como sobre medidas de proteção às vítimas.
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Dispõe sobre a prevenção e punição ao tráfico interno e internacional de pessoas, bem como sobre medidas de proteção às vítimas. Estabelece os princípios e objetivos do enfrentamento, da prevenção e da punição ao tráfico de pessoas. Altera o Código Penal sobre a tipificação do crime de tráfico de pessoas. Regula a apreensão e destinação de bens produtos do crime de tráfico de pessoas. Estabelece os objetivos específicos no que tange à proteção e assistência à vítima do tráfico de pessoas, bem como a regulação de seguro-desemprego, assistência social e concessão de visto para vítimas do tráfico de pessoas. Autoriza a criação de um fundo destinado à prevenção e repressão ao crime de tráfico de pessoas e de assistência às vítimas desse crime, bem como sistema de informações e monitoramento com os mesmos objetivos.
Autoria
CPI - Tráfico Nacional e Internacional de Pessoas no Brasil - 2011
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
0 0
Este texto não é mais passível de votação.
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