Consulta Pública
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Acrescenta o art. 2º-A à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para instituir o consórcio de empregadores urbanos; estabelece que equipara-se ao empregador o consórcio formado por pessoas, físicas ou jurídicas, que, assumindo os riscos da atividade econômica, admite, dirige e assalaria a prestação pessoal de serviços; dispõe que os membros do consórcio serão solidariamente responsáveis pelos direitos previdenciários e trabalhistas devidos ao empregado.
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Este texto não é mais passível de votação.
Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a
Resolução 26/2013.
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