Consulta Pública
PROJETO DE LEI DO SENADO nº 477 de 2012
(PLS 477/2012)
Acrescenta os §§ 1º-A e 1º-B ao art. 11 da Lei nº 1.060, de 5 de fevereiro de 1950 – Lei de Assistência Judiciária Gratuita –, para disciplinar a forma de pagamento dos honorário dos peritos técnicos, quando a parte responsável pelo pagamento for beneficiária da assistência judiciária gratuita.
Ver explicação da ementa
Altera a Lei nº 1060/50 – que institui a Lei de Assistência Judiciária Gratuita – para estabelecer que quando o pagamento de perícia técnica for de responsabilidade de pessoa beneficiária da justiça gratuita, o juiz, no ato da nomeação, fixará o valor dos honorários devidos ao perito e determinará, se aceito o encargo, a expedição de ofício requisitório por meio do tribunal competente, a ser pago pela Fazenda Pública vinculada ao respectivo tribunal, tramitando o precatório com prioridade de crédito alimentar.
Autoria
Senador Pedro Taques (PDT/MT)
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
4 0
Este texto não é mais passível de votação.
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