Consulta Pública
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Altera a Lei nº 1060/50 – que institui a Lei de Assistência Judiciária Gratuita – para estabelecer que quando o pagamento de perícia técnica for de responsabilidade de pessoa beneficiária da justiça gratuita, o juiz, no ato da nomeação, fixará o valor dos honorários devidos ao perito e determinará, se aceito o encargo, a expedição de ofício requisitório por meio do tribunal competente, a ser pago pela Fazenda Pública vinculada ao respectivo tribunal, tramitando o precatório com prioridade de crédito alimentar.
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Este texto não é mais passível de votação.
Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a
Resolução 26/2013.
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