Consulta Pública
Ver explicação da ementa
Altera o art. 8º da Lei n. 11.182/2005, que cria a Agência Nacional de Aviação Civil – ANAC, para incluir nas competências da ANAC a elaboração e o envio de relatório semestral de suas atividades à Secretaria de Aviação Civil da Presidência da República e, por intermédio da Presidência da República, ao Congresso Nacional. Dispõe que esse relatório deverá incluir os resultados alcançados em relação ao controle da qualidade na prestação de serviços concedidos.
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Este texto não é mais passível de votação.
Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a
Resolução 26/2013.
Confirma?