Consulta Pública
PROJETO DE LEI DA CÂMARA nº 131 de 2012
(PLC 131/2012)
Dispõe sobre a obrigatoriedade de todas as agências de modelos, com sede no Brasil, manterem médicos especialistas (endocrinologistas e psicólogos), para acompanhamento da saúde física e mental de todas as jovens contratadas e dá outras providências.
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Estabelece disposições para a contratação e o exercício da atividade de modelo, devendo as agências de modelos, serem obrigadas a oferecer a seus contratados, arcando os custos, acompanhamento periódico de sua saúde física e mental (arts. 1º e 2º). Os modelos profissionais contratados por agência de modelos deverão apresentar atestado de saúde comprovando estarem em condição de atuar em desfiles ou em campanhas ou em eventos de moda no território nacional (art. 3º). Haverá regulamento para dispor sobre outros fatos, e ainda sobre o processo de fiscalização e imposição de multas (arts. 4º e 5º). Os contratantes das agências de modelos serão solidariamente responsabilizados pelas contratações em desacordo com a Lei (art. 6º). A Lei entrará em vigor na data de sua publicação (art. 7º).
Autoria
Câmara dos Deputados
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
197 12
Este texto não é mais passível de votação.
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Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a Resolução 26/2013.

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