Consulta Pública
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Estabelece disposições para a contratação e o exercício da atividade de modelo, devendo as agências de modelos, serem obrigadas a oferecer a seus contratados, arcando os custos, acompanhamento periódico de sua saúde física e mental (arts. 1º e 2º). Os modelos profissionais contratados por agência de modelos deverão apresentar atestado de saúde comprovando estarem em condição de atuar em desfiles ou em campanhas ou em eventos de moda no território nacional (art. 3º). Haverá regulamento para dispor sobre outros fatos, e ainda sobre o processo de fiscalização e imposição de multas (arts. 4º e 5º). Os contratantes das agências de modelos serão solidariamente responsabilizados pelas contratações em desacordo com a Lei (art. 6º). A Lei entrará em vigor na data de sua publicação (art. 7º).
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Este texto não é mais passível de votação.
Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a
Resolução 26/2013.
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