Consulta Pública
PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO nº 68 de 2012
(PEC 68/2012)
Altera o art. 151 da Constituição Federal para compensar os Estados, o Distrito Federal e os Municípios por perda de receita decorrente de isenções de tributos concedidas pela União.
Ver explicação da ementa
Altera o art. 151 da Constituição Federal para vedar à União instituir isenções de tributos de sua competência cuja arrecadação seja repartida com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, sem a proporcional compensação financeira a esses entes.
Autoria
Senador Wilder Morais (DEM/GO) e outros.
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
6 0
Este texto não é mais passível de votação.
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Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a Resolução 26/2013.

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