Consulta Pública
PROJETO DE LEI DO SENADO nº 463 de 2012
(PLS 463/2012)
Altera o § 5º do art. 1.228 do Código Civil, a fim de definir a natureza da perda da propriedade decorrente da posse coletiva, de que trata o § 4º do mesmo artigo, assim como a responsabilidade pela indenização respectiva.
Ver explicação da ementa
Altera o art. 1.228 da Lei 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), para dispor que no caso da privação de imóvel que consistir em extensa área, de posse ininterrupta e de boa-fé, por mais de cinco anos, de considerável número de pessoas, e estas nela houverem realizado, em conjunto ou separadamente, obras e serviços considerados pelo juiz de interesse social e econômico relevante, a justa indenização pela desapropriação judicial será fixada pelo juiz, com pagamento sob responsabilidade da Fazenda Nacional, à conta do respectivo crédito a ser incluído no orçamento, mediante precatório, na forma do disposto no art. 100 da Constituição Federal; pago o preço, valerá a sentença como título para o registro do imóvel em nome dos possuidores.
Autoria
Senador Valdir Raupp (MDB/RO)
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
2 1
Este texto não é mais passível de votação.
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