Consulta Pública
PROJETO DE LEI DO SENADO nº 457 de 2012
(PLS 457/2012)
Insere na Lei 8.078 de 1990, o parágrafo 7º no artigo 18, que dispõe e caracteriza a responsabilidade objetiva do comerciante em relação a vícios de qualidade.
Ver explicação da ementa
Altera o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/90), para incluir § 7º no art. 18, estabelecendo a responsabilidade objetiva do comerciante em relação aos produtos que apresentem vício de qualidade aparente, com prazo de 15 dias para o consumidor efetuar a reclamação perante o comerciante, podendo escolher a substituição do produto por outro da mesma espécie, a devolução da quantia paga ou o abatimento proporcional do preço.
Autoria
Senador Wilder Morais (DEM/GO)
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
0 0
Este texto não é mais passível de votação.
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Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a Resolução 26/2013.

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