Consulta Pública
PROJETO DE LEI DO SENADO nº 450 de 2012
(PLS 450/2012)
Altera o art. 71 da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, que “regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências”, para fixar os parâmetros da responsabilidade do tomador de serviços na hipótese de inadimplência do contratado com os créditos trabalhistas.
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Altera a Lei nº 8.666/1993, que “regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências”, para fixar os parâmetros da responsabilidade do tomador de serviços na hipótese de inadimplência do contratado com os créditos trabalhistas; estabelece que a inadimplência do contratado, com referência aos encargos fiscais e comerciais não transfere à Administração Pública a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do contrato ou restringir a regularização e o uso das obras e edificações, inclusive perante o Registro de Imóveis; estabelece que a Administração Pública responde solidariamente com o contratado pelos encargos trabalhistas resultantes da execução do contrato e define suas obrigações.
Autoria
Senador Paulo Paim (PT/RS)
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
2 0
Este texto não é mais passível de votação.
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