Consulta Pública
Ver explicação da ementa
Acrescenta § 2º, renomeando o atual parágrafo único como § 1º, ao art. 8º da Lei 8.666/93 (regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública), para vedar, após o início da execução de obra, a suspensão ou cancelamento por razões preexistentes à aprovação do projeto básico.
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Este texto não é mais passível de votação.
Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a
Resolução 26/2013.
Confirma?