Consulta Pública
PROJETO DE LEI DA CÂMARA nº 118 de 2012
(PLC 118/2012)
Altera o art. 6º da Lei nº 5.122, de 28 de setembro de 1966, que dispõe sobre a criação do Banco da Amazônia S.A.
Ver explicação da ementa
Altera a Lei nº 5.122, de 28 de setembro de 1966, para dispor que o Banco da Amazônia S.A. será administrado por 1 (uma) Diretoria constituída por membros brasileiros e residentes no País, sendo 1 (um) deles denominado Presidente, e os demais membros denominados Diretores. Estabelece que o Presidente será nomeado pelo Presidente da República e por este demissível ad nutum e os Diretores serão eleitos pelo Conselho de Administração, cujos prazos de gestão não serão superiores a 3 (três) anos, observando-se, as condições que especifica. Dispõe que a quantidade máxima de membros da Diretoria será fixada em regulamento, devendo pelo menos 2/3 (dois terços) dos componentes ter experiência na atividade financeira.
Autoria
Câmara dos Deputados
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
2 13
Este texto não é mais passível de votação.
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Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a Resolução 26/2013.

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