Consulta Pública
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Altera o art. 12 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, para acrescentar o inciso XI e dispor que os estabelecimentos de ensino, respeitadas as normas comuns e as do seu sistema de ensino, terão a incumbência de promover programas de prevenção à violência, com o fim de assegurar um ambiente escolar seguro, pacífico e solidário. Determina que para alcançar essa finalidade os estabelecimentos de ensino poderão estabelecer parcerias com as autoridades judiciárias, sanitárias e de segurança pública.
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Este texto não é mais passível de votação.
Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a
Resolução 26/2013.
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