Consulta Pública
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Cria a Comissão da Indenização aos Descendentes de Negros Africanos Escravizados no Brasil (DNAEB). Dispõe que são declarados Descendentes de Negros Africanos Escravizados no Brasil (DNAEB) aqueles que comprovarem a descendência de negros africanos escravizados no Brasil no período do sistema escravocrata, ou após este período. Dispõe que a Comissão da Indenização aos DNAEB terá a atribuição de examinar os requerimentos de declaração de descendência de negros africanos escravizados no Brasil. Estabelece que uma vez aferida a condição de DNAEB, o requerente fará jus à reparação financeira, em prestação única e não acumulável, que correrá à conta do Tesouro Nacional.
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Este texto não é mais passível de votação.
Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a
Resolução 26/2013.
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