Consulta Pública
Ver explicação da ementa
Acrescenta a alínea “e” ao inciso VI do art. 150 da Constituição Federal para vedar à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios instituir impostos sobre computadores em formato prancheta, portáteis, sem teclado, e suas partes e peças, nos termos da lei. Dispõe que esta Emenda Constitucional entra em vigor em 1º de janeiro do ano subseqüente ao de sua publicação.
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Este texto não é mais passível de votação.
Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a
Resolução 26/2013.
Confirma?