Consulta Pública
PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO nº 62 de 2012
(PEC 62/2012)
Altera o art. 150, VI, para instituir imunidade a impostos incidentes sobre computadores em formato de prancheta e suas partes e peças.
Ver explicação da ementa
Acrescenta a alínea “e” ao inciso VI do art. 150 da Constituição Federal para vedar à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios instituir impostos sobre computadores em formato prancheta, portáteis, sem teclado, e suas partes e peças, nos termos da lei. Dispõe que esta Emenda Constitucional entra em vigor em 1º de janeiro do ano subseqüente ao de sua publicação.
Autoria
Senadora Lúcia Vânia (PSDB/GO) e outros.
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
16 10
Este texto não é mais passível de votação.
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Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a Resolução 26/2013.

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