Consulta Pública
Ver explicação da ementa
Acrescenta o § 2º ao art. 57 da Lei nº 6.360/76 para dispor que a bula dos medicamentos garantirá linguagem clara e acessível escrita em letras e caracteres facilmente legíveis, será disponibilizada em sítio eletrônico e será fornecida em braile e em caracteres aumentando para atender à necessidade das pessoas com deficiência visual.
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Este texto não é mais passível de votação.
Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a
Resolução 26/2013.
Confirma?