Consulta Pública
PROJETO DE LEI DO SENADO nº 417 de 2012
(PLS 417/2012)
Altera a Lei nº 12.340, de 1º de dezembro de 2010, para dispor sobre transparência e controle na aplicação dos recursos públicos em caso de calamidades públicas.
Ver explicação da ementa
Acresce o art. 4º-A à Lei nº 12.340/10 (dispõe sobre as transferências de recursos da União aos órgãos e entidades dos Estados, Distrito Federal e Municípios para a execução de ações de resposta e recuperação nas áreas atingidas por desastre, e sobre o Fundo Especial para Calamidades Públicas) para determinar que as transferências da União aos órgãos e entidades dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios para a execução de ações de resposta e reconstrução em áreas afetadas por desastre ficam condicionadas à edição de ato declaratório do estado de calamidade pública ou da situação de emergência, sendo que o ato declaratório deverá conter, no mínimo: I) tipo de desastre, de acordo com a codificação de desastres, ameaças e riscos, definida pelo órgão federal competente; II) data e local do desastre; III) descrição da área afetada, das causas e dos efeitos do desastre; IV) estimativa de danos humanos, materiais e ambientais, bem como de serviços essenciais prejudicados; V) descrição das medidas e ações em curso, capacidade de atuação e recursos humanos, materiais, institucionais e financeiros empregados pelo ente federado para o restabelecimento da normalidade; VI) outras informações pertinentes acerca do desastre, suas causas e seus efeitos. Nas localidades onde o desastre restringir significativamente a capacidade administrativa do ente afetado, fica suspensa a exigibilidade dos requisitos I, IV, V e VI, até que sejam restabelecidas condições mínimas de funcionamento do Poder Executivo.
Autoria
Senador Rodrigo Rollemberg (PSB/DF)
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
3 0
Este texto não é mais passível de votação.
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