Consulta Pública
PROJETO DE LEI DE CONVERSÃO (CN) nº 25 de 2012
(PLV 25/2012)
Altera a Lei nº 11.079, de 30 de dezembro de 2004, que Institui normas gerais para licitação e contratação de parceria público-privada no âmbito da administração pública, para dispor sobre o aporte de recursos em favor do parceiro privado, e dá outras providências.
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Altera a Lei nº 11.079, de 30 de dezembro de 2004 (Institui normas gerais para licitação e contratação de parceria público-privada no âmbito da administração pública), para dispor que o contrato da parceria poderá prever o pagamento ao parceiro privado de remuneração variável vinculada ao seu desempenho, conforme metas e padrões de qualidade e disponibilidade definidos no contrato, bem como o aporte de recursos em favor do parceiro privado, autorizado por lei, nos termos em que especifica. Estabelece que o Fundo Garantidor de Parcerias Público-Privadas (FGP) poderá prestar garantia mediante contratação de instrumentos disponíveis em mercado, inclusive para complementação das modalidades previstas na lei. Dispõe sobre os casos em que o parceiro poderá acionar o Fundo Garantidor de Parcerias Público-Privadas (FGP), que é obrigado a honrar faturas aceitas e não pagas pelo parceiro público, proibido de pagar faturas rejeitadas expressamente por ato motivado. Determina que o parceiro público-privado deverá informar o FGP sobre qualquer fatura rejeitada e sobre os motivos da rejeição, no prazo de quarenta dias contados da data de vencimento, nos termos em que especifica. Dispõe que a União não poderá conceder garantia ou realizar transferência voluntária aos Estados, Distrito Federal e Municípios se a soma das despesas de caráter continuado derivadas do conjunto das parcerias já contratadas por esses entes tiver excedido, no ano anterior, a cinco por cento da receita corrente líquida do exercício ou se as despesas anuais dos contratos vigentes nos dez anos subsequentes excederem a cinco por cento da receita corrente líquida projetada para os respectivos exercícios. Altera a Lei nº 10.637/2002 para excluir do pagamento do PIS/Pasep as receitas decorrentes dos serviços prestados pelas sociedades de advogados regulamentadas pela Lei n° 8.906/1994. Altera a Lei nº 10.833/2003, para excluir das normas da legislação do Cofins as receitas decorrentes dos serviços prestados pelas sociedades de advogados regulamentadas pela Lei n° 8.906/1994 e as receitas decorrentes de operações de comercialização de pedra britada, de areia para construção civil e de areia de brita. Altera a Lei nº 10.420/2002, que trata do Fundo Garantia-Safra, para permitir que agricultores familiares de regiões fora da área de atuação da Superintendência de Desenvolvimento do Nordeste (SUDENE) recebam o seguro pela quebra de safra. Cria cargos em comissão (DAS) destinados ao Ministério do Esporte e ao Ministério da Integração Nacional. Altera a Lei nº 4.117/1962 para dispor que constitui crime executar serviços de radiodifusão em potência superior a 100 (cem) watts ERP, sem a devida outorga. Altera a Lei nº 10.602/2002 para atribuir personalidade jurídica de direito público ao Conselho Federal dos Despachantes.
Autoria
Comissão Mista da Medida Provisória nº 575, de 2012
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
0 0
Este texto não é mais passível de votação.
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Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a Resolução 26/2013.

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