Consulta Pública
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Altera a Lei nº 11.442, de 5 de janeiro de 2007, (que dispõe sobre o transporte rodoviário de cargas por conta de terceiros e mediante remuneração e revoga a Lei no 6.813, de 10 de julho de 1980) para dispor que a manutenção da inscrição do Transportador Autônomo de Cargas (TAC) no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTR-C) é condicionada à submissão do trabalhador a avaliação de saúde na forma que especifica. Estabelece que a lei entra em vigor 180 dias após sua publicação.
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Este texto não é mais passível de votação.
Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a
Resolução 26/2013.
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