Consulta Pública
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Altera a Lei nº 9.434/1997 (que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento e dá outras providências) para dispor que salvo manifestação de vontade em contrário presume-se autorizada a doação “post mortem” de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano, para transplantes ou outra finalidade terapêutica; a pessoa que não desejar dispor de seus órgãos, tecidos ou partes do corpo para a doação deverá solicitar a gravação da expressão “não doador de órgãos e tecidos” em documento público de identidade; estabelece que a lei entrará em vigor após cento e oitenta dias da data de sua publicação.
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Este texto não é mais passível de votação.
Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a
Resolução 26/2013.
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