Consulta Pública
PROJETO DE LEI DA CÂMARA nº 107 de 2012
(PLC 107/2012)
Dispõe sobre isenção do Imposto Sobre Serviços de qualquer natureza, de competência dos Municípios e do Distrito Federal, à Fédération Internationale de Football Association – FIFA e a outras pessoas, para fatos geradores relacionados com a Copa das Confederações FIFA 2013 e com a Copa do Mundo FIFA 2014.
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Autoriza o Distrito Federal e os Municípios a conceder isenção do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), à Fédération Internationale de Football Association - FIFA e a sujeitos passivos relacionados nos arts. 2º e 18 da Lei nº 12.350, de 20 de dezembro de 2010 (subsidiária FIFA no Brasil, Comitê Organizador Brasileiro, Confederação Brasileira de Futebol, associações nacionais e confederações continentais de futebol, emissora oficial da FIFA para transmissão dos eventos, prestadores de serviços da FIFA, parceiros comerciais da FIFA e empresas responsáveis pela construção ou reforma de estádios de futebol), para fatos geradores relacionados com a Copa das Confederações FIFA 2013 e com a Copa do Mundo FIFA 2014, o que deve ser feito por lei distrital ou municipal específica. Condiciona a isenção à apresentação, pelo ente concedente, de demonstrativo da estimativa da relação custo/benefício, os objetivos e as metas pretendidas, respeitando os limites da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101, de 2000), e os níveis de investimento e empregos, e à apresentação, pelos beneficiados, de demonstrativo do cumprimento das metas e dos níveis de investimento e empregos propostos e efetivamente alcançados. Dispõe que os dados referentes às isenções sejam publicados pelo Governo do Distrito Federal ou Prefeitura em sítio na internet. Estabelece vigência imediata, com término em 31 de dezembro de 2015.
Autoria
Câmara dos Deputados
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
0 69
Este texto não é mais passível de votação.
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