Consulta Pública
Ver explicação da ementa
Autoriza o Distrito Federal e os Municípios a conceder isenção do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), à Fédération Internationale de Football Association - FIFA e a sujeitos passivos relacionados nos arts. 2º e 18 da Lei nº 12.350, de 20 de dezembro de 2010 (subsidiária FIFA no Brasil, Comitê Organizador Brasileiro, Confederação Brasileira de Futebol, associações nacionais e confederações continentais de futebol, emissora oficial da FIFA para transmissão dos eventos, prestadores de serviços da FIFA, parceiros comerciais da FIFA e empresas responsáveis pela construção ou reforma de estádios de futebol), para fatos geradores relacionados com a Copa das Confederações FIFA 2013 e com a Copa do Mundo FIFA 2014, o que deve ser feito por lei distrital ou municipal específica. Condiciona a isenção à apresentação, pelo ente concedente, de demonstrativo da estimativa da relação custo/benefício, os objetivos e as metas pretendidas, respeitando os limites da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101, de 2000), e os níveis de investimento e empregos, e à apresentação, pelos beneficiados, de demonstrativo do cumprimento das metas e dos níveis de investimento e empregos propostos e efetivamente alcançados. Dispõe que os dados referentes às isenções sejam publicados pelo Governo do Distrito Federal ou Prefeitura em sítio na internet. Estabelece vigência imediata, com término em 31 de dezembro de 2015.
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Este texto não é mais passível de votação.
Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a
Resolução 26/2013.
Confirma?