Consulta Pública
PROJETO DE LEI DO SENADO nº 392 de 2012
(PLS 392/2012)
Altera os arts. 96 e 102 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005, que dispõem sobre parcelamento de débitos de responsabilidade dos Municípios, decorrentes de contribuições sociais de que tratam as alíneas 'a' e 'c' do parágrafo único do art. 11 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, e dá outras providências.
Ver explicação da ementa
Altera a Lei nº 11.196/2005 para dispor que os Municípios poderão repactuar parcelamentos em andamento ou novos débitos de sua responsabilidade, de autarquias e fundações municipais relativos às contribuições sociais de que tratam as alíneas a e c do parágrafo único do art. 11 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, com vencimento até 30 de setembro de 2012, reduzindo-se em 100% (cem por cento) as multas moratórias e as de ofício, e em 50% (cinquenta por cento) os juros de mora. Dispõe que as vantagens e descontos de parcelamentos auferidos anteriormente ficam mantidos na nova repactuação. Estabelece que a concessão do parcelamento objeto desta Lei está condicionada à apresentação pelo Município, na data da formalização do pedido, do demonstrativo referente à apuração da Receita Corrente Líquida Municipal, na forma do disposto na Lei Complementar nº 101/2000, referente ao ano-calendário de 2011. Define que a opção por esse parcelamento deverá ser formalizada até o último dia útil do segundo mês subseqüente ao da publicação desta Lei.
Autoria
Senador Romero Jucá (MDB/RR)
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
0 3
Este texto não é mais passível de votação.
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