Consulta Pública
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Acrescenta § 3º ao art. 13 da Lei nº 9.249/1995 (que “altera a legislação do imposto de renda das pessoas jurídicas, bem como da contribuição social sobre o lucro líquido, e dá outras providências”), para permitir à pessoa jurídica deduzir dois por cento do imposto devido se empregar em seu quadro de empregados no mínimo dez por cento de pessoas portadoras de deficiências físicas.
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Este texto não é mais passível de votação.
Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a
Resolução 26/2013.
Confirma?