Consulta Pública
PROJETO DE LEI DO SENADO nº 391 de 2012
(PLS 391/2012)
Altera a Lei nº 9.249, de 26 de dezembro de 1995, para permitir a dedução no Imposto de Renda da Pessoa Jurídica de direito privado, que empregue pessoa portadora de necessidades especiais e dá outras providências.
Ver explicação da ementa
Acrescenta § 3º ao art. 13 da Lei nº 9.249/1995 (que “altera a legislação do imposto de renda das pessoas jurídicas, bem como da contribuição social sobre o lucro líquido, e dá outras providências”), para permitir à pessoa jurídica deduzir dois por cento do imposto devido se empregar em seu quadro de empregados no mínimo dez por cento de pessoas portadoras de deficiências físicas.
Autoria
Senador Mário Couto (PSDB/PA)
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
0 0
Este texto não é mais passível de votação.
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Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a Resolução 26/2013.

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