Consulta Pública
REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE MEIO AMBIENTE nº 87 de 2012
(RMA 87/2012)
Nos termos do art. 50 c/c o art. 70, da Constituição Federal e com o Regimento Interno do Senado Federal, solicita-se seja encaminhado ao Ministério da Integração Nacional, Requerimento de Informação, solicitando que sejam enviadas informações sobre as recomendações feitas pelo Tribunal de Contas da União, no sitio do Acórdão 1781/2011 – Plenário, no sentido de que se manifeste sobre as recomendações e alertas emitidos (itens 9.3 e 9.5 do referido Acórdão): “9.3. recomendar ao Ministério da Integração Nacional que: 9.3.1. defina claramente o papel e as responsabilidades de cada ente do Sistema Nacional de Defesa Civil, principalmente nas ações de resposta (socorro e assistência a vítimas); 9.3.2. realize, em 90 (noventa) dias, a contar da ciência desta deliberação, estudos no sentido de buscar a melhor solução para que a Secretaria Nacional de Defesa Civil possa desempenhar adequadamente as atribuições a ela destinadas, considerando, no estudo, a viabilidade de os programas 1027 e 1029 virem a ser operacionalizados pela Caixa Econômica Federal, por outro operador financeiro ou por empresa contratada pelo Ministério da Integração Nacional para essa finalidade específica; 9.3.3. utilize o estudo referido no item anterior para subsidiar proposta a ser encaminhada ao Ministério do Planejamento; 9.3.4. estabeleça sistemática de repasse de recursos para re-construção prevendo a imediata liberação de recursos específicos para elaboração de projeto básico; 9.5. dar ciência ao Ministério da Integração Nacional acerca da necessidade de que: 9.5.1. as obras e serviços de engenharia custeados com recur-sos do Orçamento Geral da União (OGU) obedeçam às disposições das Leis de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e sejam contratados tendo por base a existência de projeto básico de engenharia, conforme disposto no art. 6º, inciso IX, da Lei 8.666/93; 9.5.2. haja o acompanhamento da execução física das obras e a elaboração de relatórios que apontem os percentuais da evolução de cada operação e sua conformidade com os planos de trabalho apresentados; 9.5.3. as prestações de contas sejam analisadas tempestivamente; 9.5.4. seja instaurada tomada de contas especial quando se caracterizar malversação dos recursos da União ou omissão na prestação de contas pelos beneficiários;”
Autoria
Senador Rodrigo Rollemberg (PSB/DF)
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
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Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a Resolução 26/2013.

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