Consulta Pública
PROJETO DE LEI DA CÂMARA nº 104 de 2012
(PLC 104/2012)
Dispõe sobre a criação do Quadro de Oficiais de Apoio - QOAp no Corpo de Oficiais da Ativa do Comando da Aeronáutica e dá outras providências.
Ver explicação da ementa
Cria, no art. 1º, no Corpo de Oficiais da Ativa do Comando da Aeronáutica, como Quadro de Carreira, o Quadro de Oficiais de Apoio – QOAp, para exercerem cargos militares de apoio à atividade-fim, tanto de natureza técnica quanto administrativa e gerencial, relativos às suas especialidades ou outros cargos e funções que lhes forem atribuídos, de acordo com os interesses da Aeronáutica, constituído de postos ordenados hierarquicamente de Primeiro-Tenente a Coronel. Arrola, no art. 2º, os requisitos para o ingresso como aluno no estágio de adaptação para inclusão no QOAp. Prevê, no art. 3º, que para fins de hierarquia e remuneração, os alunos do estágio de adaptação para inclusão no QOAp são equiparados a Primeiro-Tenente. Dispõe, no art. 4º, que o militar desligado ou que não concluir com aproveitamento o estágio de adaptação para inclusão no QOAp, se militar da ativa por ocasião da matrícula no estágio, terá garantido o retorno à situação funcional anterior. Estabelece, no art. 5º, que os militares que concluírem com aproveitamento o estágio de adaptação serão nomeados Primeiros-Tenentes e incluídos no QOAp. Dispõe, no art. 6º, que os integrantes do QOAp serão transferidos para a reserva remunerada, ex officio, quando atingirem as idades-limites previstas na alínea “b” do inciso I do art. 98 da Lei nº 6.880/80 (dispõe sobre o Estatuto dos Militares).
Autoria
Câmara dos Deputados
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
0 0
Este texto não é mais passível de votação.
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