Consulta Pública
Ver explicação da ementa
Acresce o inciso XV e § 5º ao artigo 3º da Lei Complementar nº 79/94 (cria o Fundo Penitenciário Nacional – FUNPEN), para dispor, no inciso XV, que os recursos do FUNPEN serão aplicados, além das outras hipóteses previstas nos incisos do mencionado artigo, também em políticas públicas de desenvolvimento social, com foco na reparação de danos causados pela exploração sexual e pelo tráfico de pessoas; e para determinar, no § 5º do mencionado artigo, que os recursos provenientes de multas de sentenças condenatórias com trânsito em julgado pela prática dos crimes de peculato e corrupção ativa e passiva serão aplicados especificamente na finalidade constante do inciso XV do citado artigo 3º.
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Este texto não é mais passível de votação.
Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a
Resolução 26/2013.
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