Consulta Pública
PROJETO DE LEI DO SENADO nº 364 de 2012
(PLS 364/2012)
Altera a Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986 (Código Brasileiro de Aeronáutica), para disciplinar a comercialização dos serviços de transporte aéreo de passageiros.
Ver explicação da ementa
Acrescenta o art. 221-A à Lei nº 7.565/1986 (Código Brasileiro de Aeronáutica) para estabelecer que na oferta de serviços de transporte aéreo de passageiros, independentemente do meio de comercialização utilizado, a empresa de transporte aéreo disponibilizará ao consumidor, para cada itinerário, data e horário, as seguintes informações: a) quantidade de assentos disponíveis em cada classe tarifária; b) custo e restrições aplicáveis a cada classe tarifária, inclusive a correspondente à tarifa cheia; e c)quantidade de assentos vendidos em cada classe tarifária; dispõe que a lei entra em vigor depois de 180 dias de sua publicação.
Autoria
Senador Ivo Cassol (PP/RO)
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
0 0
Este texto não é mais passível de votação.
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Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a Resolução 26/2013.

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