Consulta Pública
PROJETO DE LEI DO SENADO nº 361 de 2012
(PLS 361/2012)
Dispõe sobre a política de valorização dos benefícios da previdência social.
Ver explicação da ementa
Acresce art. 41-A à Lei nº 8.213/91 (dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social) para prever que a atualização dos benefícios previdenciários seguirá sistemática própria, a ser aplicada em 1º de janeiro de cada ano, com o objetivo de preservar o poder aquisitivo dos benefícios em manutenção, correspondendo à variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC, e que a título de aumento real, será aplicado o percentual equivalente à taxa de crescimento real da remuneração média dos trabalhadores empregados, observada no penúltimo exercício anterior ao do reajuste, apurada com base nas informações constantes da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social – GFIP. Na hipótese de não divulgação do INPC referente a um ou mais meses compreendidos no período do cálculo até o último dia útil imediatamente anterior à vigência do reajuste, o Poder Executivo estimará os índices dos meses não disponíveis. Os reajustes e aumentos serão estabelecidos por meio de portaria do Poder Executivo, nos termos da Lei.
Autoria
Senador Paulo Paim (PT/RS)
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
9 1
Este texto não é mais passível de votação.
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