Consulta Pública
PROJETO DE LEI DO SENADO nº 362 de 2012
(PLS 362/2012)
Altera o art. 1º da Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990, para incluir no rol dos crimes hediondos os crimes de formação de quadrilha, corrupção passiva e ativa, peculato, e os crimes contra licitações, quando a prática estiver relacionada com contratos, programas e ações, referentes às áreas da saúde pública ou assistência social.
Ver explicação da ementa
Altera a Lei nº 8.072/1990 para considerar hediondos os crimes de formação de quadrilha, corrupção passiva ou ativa, ou peculato (arts. 288, 312, 317 e 333), quando a prática estiver relacionada com contratos, programas ou ações, referente às áreas de saúde pública ou assistência social.
Autoria
Senador Paulo Paim (PT/RS)
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
0 0
Este texto não é mais passível de votação.
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Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a Resolução 26/2013.

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