Consulta Pública
PROJETO DE LEI DO SENADO nº 359 de 2012
(PLS 359/2012)
Dispõe sobre a remarcação, o cancelamento e o reembolso de passagem aérea.
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Dispõe que a remarcação, o cancelamento e o reembolso de bilhete de voo regular de passageiros obedecerão às condições especificadas no contrato; estabelece que as taxas de remarcação, cancelamento e reembolso deverão ser informadas ao comprador juntamente com o preço do bilhete, de forma clara e destacada e não poderá exceder a 10% do preço pago para cada trecho; estabelece que a opção de remarcação de reserva deverá estar disponível para o passageiro nos mesmos canais utilizados para a venda de passagens; dispõe que nos canais de vendas não presenciais e não assistidos, a remarcação será livre de ônus até duas horas após a compra da passagem; estabelece que as empresas aéreas deverão garantir a oferta de passagens em classes tarifárias sobre as quais não incidam restrições ou multas para remarcação ou cancelamento em todos os assentos de todos os trechos; dispõe a que lei entrará em vigor após 120 dias de sua publicação.
Autoria
Senador Vital do Rêgo (MDB/PB)
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
0 0
Este texto não é mais passível de votação.
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