Consulta Pública
PROJETO DE LEI DA CÂMARA nº 94 de 2012
(PLC 94/2012)
Acrescenta parágrafo ao art. 4º da Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, que dispõe sobre os Juizados Especiais Cíveis e Criminais e dá outras providências.
Ver explicação da ementa
acrescenta parágrafo ao art. 4º da Lei nº 9.099/95 (Lei dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais), para determinar que nas ações que versem sobre relação de consumo o foro competente será o do domicílio do consumidor, quando este for réu, e o de escolha do consumidor, quando este for autor.
Autoria
Câmara dos Deputados
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
9 4
Este texto não é mais passível de votação.
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Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a Resolução 26/2013.

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