Consulta Pública
PROJETO DE LEI DO SENADO nº 353 de 2012
(PLS 353/2012)
Altera o artigo 126 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, para tornar obrigatória a baixa de veículo irrecuperável, definitivamente desmontado, vendido ou leiloado como sucata.
Ver explicação da ementa
Altera o Código de Trânsito Brasileiro para dispor sobre a obrigatoriedade da baixa de registro de veículo irrecuperável, ou definitivamente desmontado, sinistrado com perda total ou objeto de indenização total ou parcial por desinteresse comercial de recuperar o bem, sendo vedada a remontagem do veículo sobre o mesmo chassi, de forma a manter o registro anterior; estabelece que: a) para a baixa do veículo deverá o órgão de trânsito competente recolher os documentos de registro e licenciamento, placas e determinar a destruição da numeração do chassi; b) a baixa do veículo deverá ocorrer independentemente do pagamento de impostos, taxas e multas; c) a baixa do veículo impede que o veículo volte à circulação; e d) o veículo só poderá ser objeto de leilão ou venda como sucata mediante a apresentação de certidão de sua baixa.
Autoria
Senadora Kátia Abreu (PSD/TO)
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
0 0
Este texto não é mais passível de votação.
QR code


Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a Resolução 26/2013.

Confirma?