Consulta Pública
PROJETO DE LEI DO SENADO nº 354 de 2012
(PLS 354/2012)
Altera os arts. 113 e 115 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional) para dispor que as obrigações tributárias acessórias decorrem da lei e dá outras providências.
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Altera a Lei nº 5172/66 – Código Tributário Nacional – para estabelecer que a obrigação acessória decorre da lei e tem por objeto as prestações, positivas ou negativas, nela previstas no interesse da arrecadação ou da fiscalização dos tributos; define como fato gerador da obrigação acessória qualquer situação que, na forma da lei, impõe a prática ou a abstenção de ato que não configure a obrigação principal; revoga o art. 1º, VI, do Decreto-Lei nº 1715/79 – que regula a expedição de certidão de quitação de tributos federais e extingue a declaração de devedor remisso – e o art. 16 da Lei nº 9779/99 – que altera a legislação do Imposto sobre a Renda, relativamente à tributação dos Fundos de Investimento Imobiliário e dos rendimentos auferidos em aplicação ou operação financeira de renda fixa ou variável, ao Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - SIMPLES, à incidência sobre rendimentos de beneficiários no exterior, bem assim a legislação do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI, relativamente ao aproveitamento de créditos e à equiparação de atacadista a estabelecimento industrial, do Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguros ou Relativas a Títulos e Valores Mobiliários - IOF, relativamente às operações de mútuo, e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, relativamente às despesas financeiras, e dá outras providências.
Autoria
Senadora Kátia Abreu (PSD/TO)
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
1 1
Este texto não é mais passível de votação.
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